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Concurso Especial para Estudantes Internacionais

Estudante Internacional

Concurso Especial para Estudantes Internacionais

O Estatuto do Estudante Internacional (EEI) vem estabelecer o ingresso em Ciclos de Estudo da Cassinos online Brasilde Cassinos online Brasil(ULisboa).

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Podem ter o EEI os estudantes que simultaneamente:

| Não tenham nacionalidade portuguesa nem de outro país da União Europeia;
| Não residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior;
| Não sejam familiares de portugueses ou de nacionais de outros países da União Europeia (cônjuge, parceiro em união de facto, descendente direto – seu ou do cônjuge ou parceiro em união de facto - com menos de 21 anos de idade ou ascendente direto que esteja a seu cargo ou do cônjuge ou parceiro em união de facto);
| Não sejam beneficiários, à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, de estatuto de igualdade e deveres.

Aceder e ingressar em:


Informações e Contactos

Email: estudanteinternacional@ulisboa.pt

Informação específica consulte o site das Escolas da ULisboa:

Faculdade de Arquitetura
Faculdade de Belas-Artes
Faculdade de Ciências
Faculdade de Direito
Faculdade de Farmácia
Faculdade de Letras
Faculdade de Medicina
Faculdade de Medicina Dentária
Faculdade de Medicina Veterinária
| Faculdade de Motricidade Humana
Faculdade de Psicologia
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Educação
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Instituto Superior de Agronomia
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Instituto Superior de Economia e Gestão
Instituto Superior Técnico

 

| Estudantes de nacionalidade estrangeira diferente da de um Estado-Membro da União Europeia e que:

  • não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta, à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • não sejam familiares de portugueses ou de nacionais de outros países da União Europeia. Por familiar entende-se:
    • o cônjuge de um cidadão da União Europeia;
    • o parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União Europeia mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
    • o descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º anterior;
    • o ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção indicada anteriormente.
  • não sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • não requeiram o ingresso no Ensino Superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

| Estudantes titulares de um diploma de conclusão do ensino secundário ou equivalente que no seu país de origem lhes permita a candidatura ao Ensino Superior.

No caso de o estudante ter duas ou mais nacionalidades e uma delas corresponder à nacionalidade de um Estado membro, incluindo  Portugal, não pode candidatar-se a este concurso.

Caso ingresse no Ensino Superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional irá manter a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscrever inicialmente ou para o qual transitar, mesmo que venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excetuam-se deste disposto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da obtenção dessa nacionalidade produz efeitos no ano letivo subsequente à data da sua aquisição.

O valor da taxa de frequência a pagar pelo estudante internacional pode ser reduzido até ao valor da taxa paga por estudantes nacionais.

Para mais informações contactar a Escola onde pretende estudar.

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